Consignação IRS ano 2023

Sabe que pode ajudar quem mais precisa com o seu IRS, sem qualquer custo para si? 

Partilhem o Máximo Possível !! 
NIF 501094440
 Até 31 de março de 2023 ou
 De 1 de abril a 30 de junho de
2023

Durante o período de submissão da sua declaração de IRS referente aos rendimentos de 2022, entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2023, pode escolher uma Instituição a quem doar 0,5% do imposto que será entregue ao Estado e/ou parte do IVA a receber, e neste caso em concreto, ao escolher a opção IVA, está a entregar parte que é seu 

Importa referir que desde 2019 que é possível realizar a consignação do IRS e do IVA em dois momentos:
 até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
 e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo (conforme já referido)

 Como consignar até 31 de Março :
A escolha da entidade pretendida é efectuada no Portal das Finanças em: Comunicar entidade a consignar IRS/IVA; para poder proceder à indicação dos dados (NIF) da Instituição à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, selecione a opção “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a entidade pretendida, e no final pressione em “Submeter”.

 Como consignar de 1 de Abril a 30 Junho:
A indicação da entidade pode ser realizada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:

 NIF Bombeiros S. Mamede de Infesta: 501094440
 O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou ambas;

Faça parte desta campanha… !
Gratos pelo seu e sempre apoio